BSPF - 14/12/2019
A extinção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI), que vem sendo estudada pelo governo Jair Bolsonaro, trará insegurança
ao mercado brasileiro e dificultará o desenvolvimento tecnológico. Isso é o que
afirmam a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos
Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes).
O Ministério da Economia prepara a edição de uma medida
provisória que extingue o INPI e incorpora suas funções à Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Sistema S, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
Esta entidade seria transformada em Agência Brasileira de Desenvolvimento e
Propriedade Industrial (ABDPI).
O objetivo do governo é diminuir despesas. Como os
servidores do INPI seriam realocados, contudo, a economia seria de apenas R$ 52
milhões. Além disso, técnicos estimam que o fim da autarquia reduziria a
arrecadação federal.
Em nota, a Ajufe e a Ajuferjes afirmam que a desestruturação
do INPI enfraquece o dever do Estado de garantir aos inventores a exclusividade
temporária de suas criações.
“Isto trará insegurança jurídica para os negócios e
atividades empresariais desenvolvidas no Brasil, e, por consequência, prejuízo
ao desenvolvimento científico do País, à competitividade e à produtividade no
mercado brasileiro, além de efeitos negativos no acesso à cultura, educação,
ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, como disposto no artigo 23, V, e
artigo 218 e seguintes, da Constituição”, apontam as entidades.
Elas também afirmam que a proposta está na contramão do que
vem sendo no mundo, uma vez que escritórios de patentes e marcas são
valorizados por outros países. Além disso, as associações destacam que a medida
geraria alteração da competência para o julgamento das causas de PI, que vêm
sendo analisadas com eficiência por magistrados federais.
Leia a nota:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a
Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES)
vêm a público manifestar preocupação com as propostas de alteração legislativa,
inclusive por meio de Medida Provisória, que dispõem sobre a extinção do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a transformação da
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) na Agência Brasileira
de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI).
O INPI é uma autarquia federal superavitária, que presta
relevante serviço como escritório de patentes de invenção e de registro de
marcas e de desenho industrial no Brasil, e é reconhecida pelos agentes
econômicos como de vital importância para o País, em especial como vetor de
estímulo à inovação e ao desenvolvimento de tecnologia.
O INPI possui um quadro de servidores públicos extremamente
especializados e reconhecidamente imparciais na apreciação dos diversos pedidos
que lhes são apresentados. Há fundado temor de precarização desses serviços
caso suas atribuições sejam assumidas pela referida ABDPI, entidade de natureza
privada sem as garantias necessárias à prestação adequada desse serviço público
essencial para o País.
A medida proposta vai na contramão da experiência dos países
desenvolvidos, que tornaram os seus Escritórios de Marcas e Patentes em centros
de excelência. Nesse sentido, a desestruturação do INPI tende a tornar difícil
o cumprimento do Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio, compromisso internacional assumido pelo País e que
contribui para que seja considerado um player importante no comércio
internacional.
Não bastasse isso, a medida importará, por via transversa,
alteração da competência para o processamento das causas que envolvem a
validade de direitos de propriedade industrial, que vêm sendo julgadas com
eficiência por Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, havendo
inclusive especialização na matéria no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região,
como dispõe o artigo 241 da Lei 9.279/1996.
A desestruturação do INPI viola a manutenção de serviço
público essencial, que garante direitos previstos no artigo 5º, XXIX, da
Constituição Federal e, se implementada, enfraquecerá o dever estatal de
assegurar aos autores de inventos industriais a exclusividade temporária para
sua utilização, bem como proteção das criações industriais e o domínio das
marcas. Isto trará insegurança jurídica para os negócios e atividades
empresariais desenvolvidas no Brasil, e, por consequência, prejuízo ao
desenvolvimento científico do País, à competitividade e à produtividade no
mercado brasileiro, além de efeitos negativos no acesso à cultura, educação,
ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, como disposto no artigo 23, V, e
artigo 218 e seguintes, da Constituição.
Brasília, 11 de dezembro de 2019.
Fonte: Consultor Jurídico