sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

PEC da Regra de Ouro abre discussão sobre redução de salário de servidor


Correio Braziliense     -     06/12/2019




Baseados em posição atual do STF, oposição e entidades sindicais consideram inconstitucional proposta que permite diminuir jornada de trabalho e vencimentos dos servidores públicos. Juristas dizem que emenda pode mudar entendimento da Corte

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2018, que cria gatilhos para conter as despesas públicas, gerou polêmica no funcionalismo, sobretudo, porque entre as medidas está a possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos. Deputados da oposição afirmaram que diminuir os vencimentos é inconstitucional e, de fato, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e a maioria dos magistrados confirma esse entendimento. Porém, a PEC, se passar, altera a Constituição Federal, alertam especialistas.

O texto da proposta prevê que “a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida, por até 12 meses, com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. A justificativa do autor da PEC, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), é a necessidade de acionar “medidas prudenciais e corretivas para controlar a trajetória explosiva das despesas correntes obrigatórias, evitando-se o estrangulamento dos investimentos e demais despesas discricionárias essenciais ao funcionamento do serviço público”.

A opção que permitia a violação da regra de ouro — dispositivo constitucional que proíbe o governo de se endividar para custear a máquina, pagar a folha salarial e bancar programas sociais — mediante a aprovação de créditos suplementares foi retirada da redação. “Substituímos essa condição, de natureza exclusivamente política, pela necessidade do Poder Executivo tomar uma série de medidas voltadas à recondução do equilíbrio fiscal”, explicou o parlamentar.

Julgamento

Segundo a advogada constitucionalista e mestre em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Vera Chemim, a Adin nº 2.238 questiona a constitucionalidade de vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles, a diminuição de jornada e salário de servidor público. “O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator, afirmou que, antes de o servidor ser exonerado, seria melhor cortar jornada e salário. A maioria dos magistrados já se manifestou contra essa posição, mas o julgamento foi suspenso em agosto”, explicou.

A Constituição Federal, no inciso 15 do artigo 37, afirma que os salários são irredutíveis. Por isso, a Adin já tem maioria no STF. “No entanto, se modificarem a Constituição no sentido de que o salário não será mais irredutível, será necessário acatar a decisão do Legislativo. Como é uma PEC, se for aprovada, passa a ser decisiva”, assinalou. A especialista disse, contudo, que não será uma tarefa fácil. “Como se trata de um direito fundamental, está espelhado na Constituição. Terá que modificar muito. Não sei se passa”, opinou.

Vera Chemim detalhou que o artigo 169 da Constituição determina que o governo não pode exceder os limites estabelecidos na LRF. O texto diz que a concessão de qualquer vantagem, aumento, remuneração de servidor, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira ou admissão de pessoal, na administração direta e indireta, só pode ser feita se tiver dotação orçamentária. Se extrapolar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm de adotar as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas em cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.

“Se ainda assim não ficar dentro do limite para respeitar a LRF, a Constituição diz que o servidor estável concursado poderá perder o cargo desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão e o objeto da redução de pessoal, garantido o direito a uma indenização. Por isso, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, de que seria preferível reduzir jornada e salário”, explicou.

Resistência

O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a entidade está atuando em duas frentes para evitar a redução de jornada e salário dos servidores. “A Condsef entrou como agregada na Adin, e atuamos junto à comissão mista parlamentar formalizada no Congresso em defesa do serviço público. Os deputados estão demonstrando uma consistente resistência a aprovar essa medida”, afirmou.

Silva destacou que os sindicatos vão fazer grandes enfrentamentos. “Vamos para o terceiro ano de salário congelado. Há uma campanha para desmoralizar os servidores. Uma tentativa de provar que o privado é melhor que o...

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