Correio Braziliense
- 06/12/2019
Baseados em posição atual do STF, oposição e entidades
sindicais consideram inconstitucional proposta que permite diminuir jornada de
trabalho e vencimentos dos servidores públicos. Juristas dizem que emenda pode
mudar entendimento da Corte
Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº 438/2018, que cria gatilhos para conter as despesas públicas, gerou
polêmica no funcionalismo, sobretudo, porque entre as medidas está a
possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos.
Deputados da oposição afirmaram que diminuir os vencimentos é inconstitucional
e, de fato, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em julgamento no
Supremo Tribunal Federal (STF), e a maioria dos magistrados confirma esse
entendimento. Porém, a PEC, se passar, altera a Constituição Federal, alertam
especialistas.
O texto da proposta prevê que “a jornada de trabalho dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional poderá ser reduzida, por até 12 meses, com adequação
dos vencimentos à nova carga horária”. A justificativa do autor da PEC,
deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), é a necessidade de acionar “medidas prudenciais
e corretivas para controlar a trajetória explosiva das despesas correntes
obrigatórias, evitando-se o estrangulamento dos investimentos e demais despesas
discricionárias essenciais ao funcionamento do serviço público”.
A opção que permitia a violação da regra de ouro —
dispositivo constitucional que proíbe o governo de se endividar para custear a
máquina, pagar a folha salarial e bancar programas sociais — mediante a
aprovação de créditos suplementares foi retirada da redação. “Substituímos essa
condição, de natureza exclusivamente política, pela necessidade do Poder
Executivo tomar uma série de medidas voltadas à recondução do equilíbrio
fiscal”, explicou o parlamentar.
Julgamento
Segundo a advogada constitucionalista e mestre em
administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Vera Chemim, a Adin nº
2.238 questiona a constitucionalidade de vários artigos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles, a diminuição de jornada e salário de
servidor público. “O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator, afirmou
que, antes de o servidor ser exonerado, seria melhor cortar jornada e salário.
A maioria dos magistrados já se manifestou contra essa posição, mas o
julgamento foi suspenso em agosto”, explicou.
A Constituição Federal, no inciso 15 do artigo 37, afirma
que os salários são irredutíveis. Por isso, a Adin já tem maioria no STF. “No
entanto, se modificarem a Constituição no sentido de que o salário não será
mais irredutível, será necessário acatar a decisão do Legislativo. Como é uma
PEC, se for aprovada, passa a ser decisiva”, assinalou. A especialista disse,
contudo, que não será uma tarefa fácil. “Como se trata de um direito
fundamental, está espelhado na Constituição. Terá que modificar muito. Não sei
se passa”, opinou.
Vera Chemim detalhou que o artigo 169 da Constituição
determina que o governo não pode exceder os limites estabelecidos na LRF. O
texto diz que a concessão de qualquer vantagem, aumento, remuneração de
servidor, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira ou admissão
de pessoal, na administração direta e indireta, só pode ser feita se tiver
dotação orçamentária. Se extrapolar, a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios têm de adotar as seguintes providências: redução em pelo menos
20% das despesas em cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos
servidores não estáveis.
“Se ainda assim não ficar dentro do limite para respeitar a
LRF, a Constituição diz que o servidor estável concursado poderá perder o cargo
desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade
funcional, o órgão e o objeto da redução de pessoal, garantido o direito a uma
indenização. Por isso, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, de que
seria preferível reduzir jornada e salário”, explicou.
Resistência
O secretário-geral da Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva,
disse que a entidade está atuando em duas frentes para evitar a redução de
jornada e salário dos servidores. “A Condsef entrou como agregada na Adin, e
atuamos junto à comissão mista parlamentar formalizada no Congresso em defesa
do serviço público. Os deputados estão demonstrando uma consistente resistência
a aprovar essa medida”, afirmou.
Silva destacou que os sindicatos vão fazer grandes
enfrentamentos. “Vamos para o terceiro ano de salário congelado. Há uma
campanha para desmoralizar os servidores. Uma tentativa de provar que o privado
é melhor que o...