BSPF - 07/12/2019
Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil em
processo de uma empregada pública que pede indenização por repasse sem juros e
correção monetária do Pasep. Os valores envolvidos na ação chegam a R$
68.219,54.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sandoval
Oliveira, ponderou que cabe ao BB o papel de operacionalizador do fundo, sendo
assim polo passivo no processo.
“O que se observa do extrato e da microfilmagem da conta do
Pasep de titularidade da requerente é que é o banco responsável por geri-la,
ora requerido, não fez nada para que os valores depositados tivessem seu poder
de compra preservados, razão pela qual se propõe a presente ação”, escreveu na
decisão. Com a sentença, o caso vai retornar ao juízo de 1ª grau.
A defesa da funcionária pública foi feita por Thiago
Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico