sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista


BSPF     -     24/01/2020




A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho. Segundo a associação, essa posição das DRFs e do Carf vem sendo justificada a partir de interpretação inconstitucional de dispositivos do Código Tributário (Lei 5.172/1966), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis.

De acordo com a Abimo, o reconhecimento da competência dos auditores fiscais da Receita para determinar a existência da relação de emprego nessas situações afeta o desenvolvimento da atividade econômica no país e viola princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, da livre iniciativa e da liberdade de empreender. Entre outros argumentos, a entidade sustenta que as decisões desconsideram atos ou negócios jurídicos legítimos e, com a caracterização de autônomos ou PJs como empregados, possibilitam a cobrança de contribuições sociais e demais tributos, além da imposição de multas. Argumenta ainda que a atuação dos auditores fiscais usurpa a competência da Justiça do Trabalho, que, em seu entendimento, tem competência exclusiva para analisar a existência de vínculo de emprego.

A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da interpretação de artigos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) e da CLT e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), normas que fundamentam as decisões do Carf e das DRFs.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra