BSPF - 24/01/2020
A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e
Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 647 contra decisões do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a
competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo
empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação
prévia da Justiça do Trabalho. Segundo a associação, essa posição das DRFs e do
Carf vem sendo justificada a partir de interpretação inconstitucional de
dispositivos do Código Tributário (Lei 5.172/1966), da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e de outras leis.
De acordo com a Abimo, o reconhecimento da competência dos
auditores fiscais da Receita para determinar a existência da relação de emprego
nessas situações afeta o desenvolvimento da atividade econômica no país e viola
princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, da livre iniciativa
e da liberdade de empreender. Entre outros argumentos, a entidade sustenta que
as decisões desconsideram atos ou negócios jurídicos legítimos e, com a
caracterização de autônomos ou PJs como empregados, possibilitam a cobrança de
contribuições sociais e demais tributos, além da imposição de multas. Argumenta
ainda que a atuação dos auditores fiscais usurpa a competência da Justiça do
Trabalho, que, em seu entendimento, tem competência exclusiva para analisar a existência
de vínculo de emprego.
A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da
interpretação de artigos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), da Lei
da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) e da CLT e a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da
Previdência Social (Decreto 3.048/1999), normas que fundamentam as decisões do
Carf e das DRFs.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF