BSPF - 24/01/2020
Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o
salário, as alíquotas efetivas sobem um bocado
Além dos servidores federais da ativa, os aposentados e
pensionistas foram gravemente prejudicados com a aprovação da Reforma da
Previdência. Todo servidor aposentado ou pensionista com remuneração ou
provento superior ao teto do INSS (R$ 6.101,05) terá aumentada sua contribuição
e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração
ou provento.
A reforma também retira da Constituição Federal o mecanismo
de reajuste automático do valor dos benefícios; cria nova alíquota progressiva
que irá reduzir o valor final recebido; abre espaço para criação de alíquota
extra de inativos e pensionistas e proíbe acumulação de benefícios (pensão e
aposentadoria).
Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o
salário, as alíquotas efetivas sobem um bocado. Atualmente, a alíquota é de
11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no
funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do
INSS (R$ 6.101,05). Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS,
as alíquotas vão variar de 7,5% a 22%. Como a incidência da contribuição será por
faixas de renda, será necessário calcular caso a caso.
A reforma também teve repercussão sobre o valor das pensões
e sobre a acumulação de aposentadorias e pensões. A redução do valor das
pensões concedidas a partir da data da publicação da EC (13/11/2019), que antes
eram integrais até o teto do INSS (R$ 6.101,05), acrescidas de 70% da parcela
excedente, já é uma realidade. Elas passam a ser pagas em duas cotas. Sendo uma
cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.
Também há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias,
de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da
publicação da EC. No caso de servidor público da União, a parcela acumulável
será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004
podia atingir até R$ 29.256,00, já que era calculada até o teto do serviço
público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Com a nova regra de cálculo da
pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre
o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00.
Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4
salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as
demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.
A reforma prevê ainda a cobrança previdenciária para os
aposentados e pensionistas em caso de déficit do RPPS. Para isso, no entanto,
será preciso uma lei complementar. A taxação vai acontecer nos valores acima de
R$ 1.039,00 mil e pode variar de 7,5% a 22%.
Fonte: Sindsep-PE