Jornal Extra
- 24/01/2020
Os servidores aposentados e pensionistas da União com
doenças graves ou incapacitantes não têm mais a isenção do chamado duplo teto
na contribuição previdenciária. A Emenda Constitucional 103 (reforma da
Previdência) revogou o trecho do artigo 40 da Constituição que tratava do tema.
A partir de janeiro, essas pessoas terão o desconto sobre o valor que superar o
teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101.
"Para os aposentados e pensionistas da União que
possuam doença incapacitante, a partir de janeiro de 2020, incidirá a alíquota
de 11% sobre o que ultrapassar o teto do RGPS (leia-se INSS)", afirmou a
Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia.
De acordo com relatos, o desconto está sendo aplicado de
forma progressiva no caso da União. É o caso da servidora federal aposentada
por invalidez Lucília Machado, que era isenta da contribuição e viu em seu
contracheque de janeiro o desconto de R$ 390 referente ao valor que excede o
teto do INSS.
— Na época da reforma da Previdência, se discutiu sobre
outras coisas, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e isso ficou em
um vácuo. As pessoas não acompanharam. Passou “na calada da noite”. A gente já
não tem aumento e, no meu caso, que sou tetraplégica, gasto um terço do salário
com cuidadores, medicamentos e procedimentos, que são todos caros. Quem tomou
essa medida não pensou no prejuízo que isso vai causar para as pessoas com
deficiência.
No caso de estados e municípios, a aplicação da mesma regra
dependeria da criação de leis próprias. De acordo com a Secretaria de
Previdência, a Nota Técnica 12.212/2019, que trata da aplicação da Emenda
Constitucional (EC) 103 a estados, municípios e Distrito Federal, esclareceu
que o fim da isenção do duplo teto "depende de edição de lei de cada ente
federativo com o referendo da revogação".
Críticas à falta de debate sobre o tema
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal (Anfip) divulgou, em dezembro, a informação para a categoria. Décio
Lúcio Lopes, presidente da entidade, avalia que os inativos podem ter uma perda
considerável em seus vencimentos, já que a partir de março as alíquotas
progressivas (de 7,5% a 22%) também vão entrar em vigor e, agora, vão incidir
sobre toda a parte que exceder o teto do INSS.
— A questão do duplo teto de contribuição não foi discutida
no Congresso e, na nossa avaliação, essa era uma isenção tributária. Logo agora
que não vai ter reajuste de remuneração essas pessoas vão pagar muito mais,
sendo que uma das propostas do governo era a de que se não pagaria mais...
Leia a íntegra em Reforma da Previdência acaba com duplo teto de contribuição para servidor aposentado e pensionista com doença grave