BSPF - 24/01/2020
O decreto que regulamenta a contratação de militares
inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (23/1).
De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão
ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para
trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30%
sobre o salário recebido na inatividade.
Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício
Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do
Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia.
A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não
compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer
o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto
ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo
órgão ou pela entidade requerente.
Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o
pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.
"Como já de conhecimento público, existe a intenção de
aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, o decreto
não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações.
A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala",
informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.
Ainda segundo o governo, a contratação não será automática.
"Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade
interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de
chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade
orçamentária e financeira em cada caso", acrescenta a nota.
Fonte: Consultor Jurídico