BSPF - 31/01/2020
Uma candidata com surdez bilateral garantiu o direito de ser
nomeada e tomar posse no cargo de Agente Penitenciário Federal do Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (MJ) na condição de pessoa com
deficiência após ter sido desligada do certame sob a justificativa de não
preencher os requisitos do edital no que diz respeito à condição de audição. A
decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que
manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Consta dos autos que após ter sido considerada inapta com o
cargo pretendido pela junta médica do concurso, a concorrente, em cumprimento à
ordem judicial, foi submetida a nova avaliação com o uso de aparelho auditivo,
oportunidade em que se constatou ganho significativo dos limiares auditivos em
todas as frequências no ouvido direito. Mesmo diante do fato, a banca
examinadora prosseguiu sustentando a inaptidão da candidata sob o argumento de
que remanescia a perda sensorial auditiva profunda no ouvido esquerdo.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao
analisar os recursos da União, da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e do
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe), destacou que a “jurisprudência pátria tem entendido que se afigura
ilegal o ato da autoridade administrativa que exclui o candidato aprovado em
concurso público, em vaga destinada aos portadores de deficiência física, em
razão de supostas limitações físicas detectadas por ocasião da avaliação
médica, tendo em vista que, em casos que tais, o exame da compatibilidade no
desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deveria ser
realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, na
redação então vigente do art. 43 do Decreto n. 3.298/1999”.
Nesses termos, o Colegiado deu provimento à apelação da FUB
para excluí-la do processo e negou provimento às apelações da União e do
Cebraspe.
Processo nº 1009317-97.2015.4.01.3400
Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1