BSPF - 18/01/2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739/2019, editada pelo ministro de
Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A
entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações
investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela
segurança do país em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias,
hidrovias, portos e aeroportos federais.
Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo
ato normativo são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da
Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento
ostensivo das rodovias”. A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está
constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório,
tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida,
portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da
publicação do ato normativo ora questionado”.
Decisão
Ao analisar o pedido de medida cautelar na ADI, o ministro
Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo
144, dispõe que compete à PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
“conferindo a ela, como agente da autoridade de trânsito, o poder-dever de
exercer a vigilância no sistema federal de viação, com a finalidade de manter a
ordem e a segurança de pessoas e bens no âmbito da malha federal”.
O presidente apontou que o ministro da Justiça e Segurança
Pública “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”. Para ele, as
atribuições da Polícia Rodoviária Federal não devem ser veiculadas em portaria,
mas em lei. O ministro ressaltou também que a norma do Ministério conferiu à
PRF atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as
atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.
O presidente Dias Toffoli solicitou informações à União, no
prazo de 10 dias. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de cinco
dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República e, por fim,
o encaminhamento dos autos ao relator, ministro Marco Aurélio.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF