sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Entidade de servidores critica militares no INSS e diz que medida é inconstitucional


O Dia     -     17/01/2020




Para suprir carência de pessoal e reduzir filas no instituto, Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado sugere que a União pague abono de permanência a analistas previdenciários aposentados

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) — que representa mais de 200 mil servidores ligados às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, diplomacia, e outras — emitiu uma nota pública, nesta sexta-feira, criticando a decisão do governo federal de convocar sete mil militares da reserva para assumir atribuições específicas de funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E sugeriu, como alternativa, a convocação de técnicos e analistas previdenciários aposentados pelo instituto mediante o pagamento de abono de permanência, já que os profissionais têm conhecimento e experiência para atender às demandas da população. O Fonacate pediu ainda a realização emergencial de concursos públicos, "tanto para o INSS quanto para os demais órgãos que sofrem com a falta de pessoal".

Para a entidade, a contratação de militares para essas atividades é inconstitucional, pois "desrespeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal". Na nota, o Fonacate afirma ainda que a decisão do Executivo Federal também configura desvio de finalidade, pois, de acordo com a entidade, "o papel das Forças Armadas é o de atuar em defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem pública".
Além disso, para funcionalismo, atribuir as atividades complexas realizadas no INSS a militares também não trará eficiência nos serviços. "Não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados".

Segundo os representantes das categorias, essa intervenção viola outras normas legais. O Fonacate citou a Lei 8.745 de 1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal), as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS) e o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980).

Defasagem de pessoal nos órgãos da União

Na mesma nota, o fórum dos servidores declarou ainda que "por diversas vezes, as entidades afiliadas ao Fonacate denunciaram o esvaziamento do efetivo no Executivo Federal". E afirmou que essa situação se agravou a...



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