Datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicou na
última terça-feira (31/12) a portaria nº 679, de 30 de dezembro, do Ministério
da Economia, com o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no
ano de 2020. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como
serviços essenciais à população.
Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos
e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente
autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados
pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, nas respectivas localidades.
O Ministério da Economia também alerta que não será
permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância
com o que dispõe a portaria.
Confira abaixo o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas);
10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às
14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após
às 14 horas).
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor