BSPF - 27/01/2020
O Projeto de Lei 6255/19 proíbe empresas que descumprem
percentuais de contratação de pessoas com deficiência de firmar convênios,
contratos e licitações com a administração pública.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social,
também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas com cem ou mais
empregados preencham com percentuais entre 2% a 5% dos cargos com beneficiários
reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência. Contudo, a penalidade
prevista é apenas autuação por meio de multa administrativa.
A deputada Érika Kokay (PT-DF), autora do projeto, destaca
que é importante se ampliar a garantia de empregabilidade da pessoa com
deficiência.
“A Lei de Cotas conseguiu, com esse dispositivo, aumentar a
participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Entretanto,
esta participação ainda é tímida. De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45,6 milhões de brasileiros possuem
algum tipo de deficiência. No entanto, apenas 403.255 estão inseridos no
mercado de trabalho, o que representa menos de 1%”, lamenta a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Defesa das Pessoas com Deficiência; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias