BSPF - 23/01/2020
O Plenário do Tribunal de Contas da União reiterou nesta
quarta-feira (22/1) uma decisão de 2016 que restringe o direito à pensão de
filhas de servidores federais mortos.
Por 5 votos a 4, o colegiado negou uma tentativa de
flexibilização das restrições e com isso ficaram mantidas a decisão que
estabelece que filhas de servidores maiores de 21 anos e com renda fixa não têm
direito ao provento.
O relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, defendeu a
ampliação do pagamento — seguindo recomendação da área técnica do tribunal — e
assim igualando o entendimento do TCU e do Supremo Tribunal Federal, que
determina que a perda da pensão dessas mulheres só acontece quando elas se
casam ou assumem cargo público permanente.
No entendimento do TCU de 2016, a renda-fixa dessas mulheres
poderia ser definida por salário proveniente de emprego na iniciativa privada,
cargo público permanente, atividade empresarial, rendimentos de sócias ou
representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS.
O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Walton
Alencar Rodrigues, que divergiu de Carreiro. Ele alega que o assunto se esgotou
na decisão de 2016.
Na época, a auditoria do TCU encontrou indícios de que 19,5
mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de
servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem
não ter outras rendas — exigência para se receber o benefício.
011.706/2014-7
Fonte: Consultor Jurídico