BSPF - 21/02/2020
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça
Trabalhista o cumprimento das regras utilizadas pela estatal Indústria de
Material Bélico do Brasil (Imbel) no custeio do plano de saúde dos empregados.
A atuação evitou um impacto de pelo menos R$ 37 milhões aos
cofres públicos e aconteceu no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas instaurado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) com
o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a legalidade das mudanças
promovidas pela empresa em relação à coparticipação nos planos de saúde. Em
ações trabalhistas, os empregados alegavam que a Imbel deixou de pagar 94% do
valor do plano por mês e passou a pagar 50%, o que representaria perda
salarial.
A AGU passou a atuar no feito após pedido da estatal, em
face da elevada quantidade de reclamações trabalhistas discutindo a temática, e
devido ao interesse econômico e jurídico da causa, uma vez que a Imbel é uma
empresa pública totalmente dependente dos recursos públicos da União.
Fundamento
A Advocacia-Geral, por meio de atuação conjunta da
Procuradoria da União em Minas Gerais e do Departamento Trabalhista da
Procuradoria-Geral da União, defendeu que as mudanças estão amparadas na
Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 23/2018 –
editada pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – que definiu
que as empresas estatais devem fazer o custeio de no máximo 50% dos planos de
saúde.
De acordo com a AGU, a mudança também está amparada pela
Emenda Constitucional nº 95/2016, que prevê uma limitação dos gastos
orçamentários pela administração pública por 20 anos.
O plenário do TRT3 acatou os argumentos da AGU e julgou de
forma favorável à Imbel – decisão que deve ser observada pelos juízos de
primeira instância.
“A atuação foi importante porque representa uma economia
para os cofres públicos e porque se a Imbel perdesse essa ação, seria criado um
precedente em relação a outras estatais”, avalia o procurador-chefe da União em
Minas Gerais Max Casado de Melo.
Ref.: IRDR nº 0011325-36.2018.5.03.0000/TRT3.
Fonte: Assessoria de imprensa da AGU