quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Ministro nega direito a 60 dias de férias a procurador da Fazenda Nacional


BSPF     -     20/02/2020




Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há direito adquirido a regime jurídico.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 954968, em que um procurador da Fazenda Nacional pedia o reconhecimento do direito adquirido a férias de 60 dias anuais. Segundo o ministro, não há direito adquirido a regime jurídico.

Até a edição da Medida Provisória 1.522/1996, convertida na Lei 9.527/1997, os procuradores da Fazenda Nacional tinham direito a 60 dias de férias por ano, com fundamento na legislação que os equiparava aos membros do Ministério Público da União. A partir de então, o período foi reduzido para 30 dias.

No recurso ao Supremo, o procurador João Ferreira de Assis questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia negado o direito à manutenção dos 60 dias. Ele argumentava que, conforme estabelece o artigo 131 da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), na qual está inserida a Procuradoria da Fazenda Nacional. Segundo ele, como tem status de lei complementar, a norma que fundamentava a equiparação não poderia ser revogada por medidas provisórias ou por leis ordinárias.

Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o dispositivo constitucional somente exige lei complementar para dispor sobre a organização e o funcionamento da AGU (estruturação de cargos e funções) e não engloba a regulamentação de direitos e deveres, entre eles as férias. O relator explicou que o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a 60 dias de férias anuais também é debatido no RE 594481. Como nesse caso não houve ainda julgamento do mérito ou reconhecimento da repercussão geral da matéria, não havia obstáculo à apreciação do recurso sob a sua relatoria.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra