Agência Brasil
- 28/02/2020
Não haverá mudança para os trabalhadores autônomos
Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor
domingo
Brasília - As novas alíquotas aprovadas na reforma da
Previdência entram em vigor no próximo domingo (1º). Assim, as novas alíquotas
de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago
geralmente em abril.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas
alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados
domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os
trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de
serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas
progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao
cálculo do Imposto de Renda.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda,
é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe
um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um
trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do
INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%,
resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da
remuneração.
O governo disponibiliza na internet uma calculadora da
alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma
e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:
Sem alteração
De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes
individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes,
cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao
salário mínimo.
Para salários de contribuição igual ao valor do salário
mínimo, deverá ser observado:
I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta
própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado
facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11%
sobre o valor do salário mínimo;
II – para o microempreendedor individual e para o segurado
facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa
renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de
5% sobre o valor do salário mínimo;
III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa
ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor
recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a
contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as
remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem
inferiores ao salário mínimo.
A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com
deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e
pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria
por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo
correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre
a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos
legais.
Individuais e facultativos
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta
própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a
empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais,
dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente
de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas
de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores,
os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte facultativo é a pessoa com mais de 16 anos
que não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social.
São donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados,
presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.
Servidores da União
As novas alíquotas valerão também para os servidores
públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No
RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do
RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais
que ultrapassem o teto.