Agência Brasil
- 17/03/2020
Instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da
União
Brasília - O Ministério da Economia publica hoje (17) no
Diário Oficial da União orientações sobre as medidas de proteção que devem ser
adotadas por órgãos e da administração pública federal para enfrentamento do
novo coronavírus.
A Instrução Normativa nº 21 determina mudanças em normas
anteriores para viagens internacionais e nacionais de servidores, orienta a
distribuição física no caso de trabalho presencial e estabelece normas para a
adoção de trabalho remoto, regimes de jornada e flexibilização de horários.
Viagens
As novas instruções, dirigidas a órgãos e entidades do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), determinam a
suspensão de viagens internacionais a serviço "enquanto perdurar o estado
de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
vírus."
Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”,
emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar
alguma viagem a serviço, diz o novo texto. “Os órgãos e entidades integrantes
do Sipec deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de
viagens domésticas a serviço.”
Trabalho remoto
Entre as medidas, estão orientações para a adoção de
trabalho remoto, de regimes de jornada e de flexibilização de horários.
A instrução apresenta procedimentos para casos de trabalho
remoto, quando os servidores exercem suas tarefas profissionais em casa, sem
necessidade de se deslocar até o trabalho.
É o caso de servidores públicos com 60 anos ou mais,
imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves.
Também ficam liberados para trabalhar em casa responsáveis pelo cuidado de uma
ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por
Covid-19 e, ainda, grávidas ou gestantes.
Nos dois últimos casos, será necessária a apresentação de
uma autodeclaração, a ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia
imediata. A instrução normativa apresenta, em seus anexos, os modelos destas e
de outras autodeclarações previstas. Para acessá-las, clique aqui.
Segundo as medidas, excetuando o caso de lactantes ou
grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas
ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados
públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades
consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.
Filhos em idade escolar
Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade
escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de
trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam
servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas
atividades de forma remota.
Eventos e reuniões
Segundo a instrução, órgãos e entidades integrantes do Sipec
devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de
participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de
encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.
O ministro de Estado ou a autoridade máxima poderá autorizar
a realização de evento ou reunião presencial mediante “justificativa
individualizada, permitida a delegação ao secretário executivo”. No caso de
autarquia ou fundação pública, a autorização caberá ao titular da unidade com
competência sobre a área de gestão de pessoas, mas é vedada a subdelegação.
Regime de jornada, flexibilização de horários e distribuição
física
Turnos alternados
O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos
alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho
presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas
no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da
jornada de trabalho.
“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput
ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da
remuneração”, complementa a instrução.