terça-feira, 17 de março de 2020

Covid-19: Governo divulga orientações adicionais a órgãos da Administração Pública


BSPF     -     17/03/2020




Medidas visam conter a transmissibilidade do coronavírus e, ao mesmo tempo, preservar o funcionamento regular dos serviços públicos

O governo federal publicou nesta terça-feira (17/3) a Instrução Normativa nº 21, em que atualiza as orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, que haviam sido divulgadas na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.

“As ações, sempre alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde, visam prevenir e conter a transmissão do Covid-19, mas ao mesmo tempo assegurar o bom funcionamento das atividades da Administração Pública, em especial aqueles serviços considerados essenciais ou estratégicos ao país”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

Dentre as principais medidas estabelecidas pelo novo ato estão:

Viagens internacionais, eventos e reuniões presenciais de grande porte estão suspensas;

 Viagens domésticas a serviço deverão ser avaliadas criteriosamente;

Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, e servidoras gestantes ou lactantes deverão executar suas atividades de casa;

Órgãos públicos poderão autorizar pais com filhos em idade escolar a trabalhar remotamente, nas localidades onde haja suspensão oficial das aulas;

Outras medidas adicionais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade poderão ser adotadas. 

Viagens internacionais e domésticas:

As viagens internacionais a serviço estão suspensas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. Porém, em casos excepcionais, a critério do ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, tais viagens internacionais poderão ser autorizadas mediante justificativa individualizada.

Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, deverão trabalhar em casa até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao Brasil.

Para aqueles que retornarem do exterior e não apresentarem sintomas, a determinação é que permaneçam em trabalho remoto até o sétimo dia, a contar do seu retorno.

As viagens domésticas a serviço devem ser reavaliadas criteriosamente.

 Servidores com 60 anos ou mais:

Os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.

Esta medida, porém, não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividade nas áreas de segurança ou saúde ou em outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal. 

Servidores com doenças crônicas e gestantes:

Os imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves e servidoras gestantes ou lactantes também deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração encaminhada via e-mail para a chefia imediata. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei. 

Servidores ou empregados públicos com filho em idade escolar:

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão autorizar os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.

Eventos e reuniões:

Eventos e reuniões presenciais com elevado número de participantes estão suspensos, durante o estado de emergência, a não ser que haja autorização do ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade, mediante justificativa individualizada.

Atestados em formato digital:

 Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão. 

Outras medidas:

Além das medidas acima relacionadas, o ministro ou autoridade máxima da entidade da Administração Pública Federal poderá adotar as seguintes ações de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:

Adoção de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;

Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade excessiva de pessoas no ambiente de trabalho; e

Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária. 

O governo federal ressalta que cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal deve adotar tais instrumentos normativos com razoabilidade, de acordo com a realidade de cada serviço prestado, de maneira que preserve a saúde dos servidores e empregados públicos, mas que não prejudique o bom andamento das suas atividades, especialmente o atendimento aos cidadãos.

Fonte: Ministério da Economia


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