BSPF - 25/03/2020
Com a emergência em saúde, pedidos de serviços
previdenciários e assistenciais só serão feitos pela internet; agendamentos
estão suspensos
Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de
2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação consta da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro
Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários
do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência
decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
No período em que as agências estiverem fechadas, os
requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser
realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central
de atendimento 135.
Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de
reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas
quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está
garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
Fonte: Ministério da Economia