Midiamax - 29/04/2020
Desembargador afirmou que recursos do BC ainda "não
chegaram, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela
pandemia"
O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal
Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União
e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os
bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos
tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Conforme adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz
Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua
decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não
chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo
advogado Márcio Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia
consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política
monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e
ao interesse coletivo”.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o responsável pela ação,
Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o
advogado, a ação popular beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de
pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban),
a carteira de crédito do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos
consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.
(Estadão Conteúdo)