BSPF - 03/04/2020
De acordo com a Súmula 473 do STF, “a administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial”.
A súmula em questão expressa o princípio da autotutela
administrativa, segundo o qual a Administração Pública possui o poder-dever de,
em relação aos seus próprios atos, anular os que forem ilegais e revogar os que
forem inconvenientes e inoportunos. Logo, é possível verificar que a autotutela
é o controle que a própria Administração faz sobre seus atos, independentemente
de interferência do Poder Judiciário, tanto em relação à legalidade quanto no
tocante ao mérito (conveniência e oportunidade).
Diante disso, sendo a deflagração de um concurso público um
ato administrativo, é possível cogitar sua revogação em razão da pandemia
causada pelo novo coronavírus (Covid-19)?
Infelizmente, SIM‼️
Embora muitas bancas e administrações estejam optando, neste
primeiro momento, por apenas suspender a realização de provas ou de fases do
concurso até que a situação se normalize, pouco se pode afirmar hoje a respeito
do futuro.
Assim, numa visão bem realista, é preciso alertar os
candidatos, principalmente aqueles que depositam todas as suas esperanças de
vida em serem aprovados num concurso público, que existe SIM a possibilidade
de, ao final da pandemia, muitos concursos em andamento serem revogados. E lamentavelmente
a situação não poderá ser resolvida com um mandado de segurança.
Tal situação, na minha opinião, não ocorrerá com todos os
certames e acontecerá mais com concursos municipais, principalmente de cidades
menores, justamente por conta das limitações de ordem financeira, que já eram a
realidade antes da pandemia e que agora tendem a piorar. No entanto, nada
impede que ocorra a revogação de concursos de maior porte porque, efetivamente,
a atual situação é sem precedentes e hoje ninguém pode afirmar com certeza como
irá terminar.
Minha intenção com este texto, ainda que a princípio possa
desanimar muitos, não é convencer concurseiros a desistirem de seus estudos.
Acredito realmente que tudo que estudamos sempre terá alguma utilidade em algum
momento das nossas vidas, seja no aspecto profissional ou pessoal.
Quero apenas expressar uma opinião sincera e realista sobre
a situação, para que aqueles que se preparam de verdade para concursos públicos
possam refletir o melhor a caminho a seguir dentro de suas realidades de vida. Por fim, é bom lembrar que, sobretudo em momentos de crise,
ser resiliente é fundamental.
Conteúdo original por Taís Amaro Muniz Bacharel em Direito
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Fonte: Jornal Contábil