domingo, 12 de abril de 2020

União deve pagar pensão por morte a maior incapaz que era curatelada por servidor federal


Migalhas     -     12/04/2020




Para o juiz, a prova produzida nos autos revela que, no caso concreto, o falecido era responsável efetivo pela subsistência da parte autora.

O juiz Federal Leonardo Vietri Alves de Godoi, da 1ª vara Federal de Lins/SP, determinou que a União pague pensão por morte a dependente maior incapaz. A dependente possui esquizofrenia e era curatelada por seu avô, que era servidor federal.

Representada por sua genitora e curadora provisória, a mulher ajuizou ação contra a União pedindo o pagamento do benefício de pensão por morte, decorrente do falecimento de seu avô, servidor federal aposentado.

A autora explicou que sempre viveu aos cuidados do avô e, por ser portadora de retardo mental moderado, foi interditada judicialmente e seu avô foi nomeado como seu cuidador. Assim, em razão da curatela e da dependência econômica, ingressou com pedido de pensão por morte após o óbito do avô, tendo sido o benefício negado por suposta falta da qualidade de dependente.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a pensão por morte aos dependentes de servidores públicos federais está prevista no artigo 215 da lei 8.112/90, sendo dois os requisitos para a obtenção do benefício: óbito do servidor e condição de dependente no momento da morte.

Sobre o caso em tela, o magistrado concluiu que a autora comprovou ser dependente e está em situação jurídica de...



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