Migalhas - 12/04/2020
Para o juiz, a prova produzida nos autos revela que, no caso
concreto, o falecido era responsável efetivo pela subsistência da parte autora.
O juiz Federal Leonardo Vietri Alves de Godoi, da 1ª vara
Federal de Lins/SP, determinou que a União pague pensão por morte a dependente
maior incapaz. A dependente possui esquizofrenia e era curatelada por seu avô,
que era servidor federal.
Representada por sua genitora e curadora provisória, a
mulher ajuizou ação contra a União pedindo o pagamento do benefício de pensão
por morte, decorrente do falecimento de seu avô, servidor federal aposentado.
A autora explicou que sempre viveu aos cuidados do avô e,
por ser portadora de retardo mental moderado, foi interditada judicialmente e
seu avô foi nomeado como seu cuidador. Assim, em razão da curatela e da
dependência econômica, ingressou com pedido de pensão por morte após o óbito do
avô, tendo sido o benefício negado por suposta falta da qualidade de
dependente.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a pensão por
morte aos dependentes de servidores públicos federais está prevista no artigo
215 da lei 8.112/90, sendo dois os requisitos para a obtenção do benefício:
óbito do servidor e condição de dependente no momento da morte.
Sobre o caso em tela, o magistrado concluiu que a autora
comprovou ser dependente e está em situação jurídica de...
Leia a íntegra em União deve pagar pensão por morte a maior incapaz que era curatelada por servidor federal