quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Reforma administrativa: o avanço do retrocesso


Consultor Jurídico     -     10/09/2020


Na última quinta-feira (3/9), o governo federal entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de reforma administrativa. Em geral, a proposta visa a promover mudanças radicais no regime jurídico-administrativo, como redução no número de carreiras, facilitação da demissão de servidores públicos, restrição da estabilidade para cargos típicos de Estado e criação de formas de contratação com prazos determinados.

Ninguém nega a necessidade de eliminar as distorções, comumente denunciadas nos meios de comunicação, acerca de funcionários públicos recebendo valores acima do teto remuneratório, outras vezes negligentes e relapsos, entre outras situações que denigrem o setor público. Certamente, temos vários problemas no serviço público, sendo alguns até berrantes. São problemas que devem ser corrigidos, até mesmo com a demissão, se for necessário, em respeito aos princípios do republicanismo e da isonomia.

Em um momento anterior, o então presidente Fernando Henrique Cardoso promoveu uma reforma do Estado, trazendo inúmeras mudanças na estrutura da Administração Pública, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, planos de retirada do Estado de alguns setores da economia, concessões de serviços públicos etc. Mas, entre essas medidas, tentou-se retirar a estabilidade dos servidores públicos, o que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fortalecendo os primados constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público.

A defesa da estabilidade ainda é justificável enquanto o patrimonialismo for dominante e a sociedade depender de uma atuação impessoal do Estado. Esse problema cultural infelizmente ainda predomina na sociedade brasileira, tanto é que Sérgio Buarque de Holanda, na obra "Raízes do Brasil", já afirmava que "é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal" (HOLANDA, 1995, p 146). Enquanto muitas autoridades se utilizarem de sua figura para constrange agentes públicos, persistindo o velho hábito aristocrático que está impregnado na história brasileira, haverá necessidade dos instrumentos de proteção aos executores dos serviços públicos.

Assim, alterar o sistema institucional por completo, retirando a estabilidade e outros institutos que asseguram a impessoalidade da Administração Pública, não acreditamos ser a solução. Até porque, além dos maus funcionários (os quais deveriam já ter sido extirpados do serviço público), existem servidores públicos que desempenham um trabalho de vital importância para a sociedade.

Precisamos rebater a falácia de que a estabilidade impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres, uma vez que ele poderá perder o cargo mediante...

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