domingo, 6 de setembro de 2020

Reforma administrativa propõe fim dos chamados ‘penduricalhos’

BSPF     -     06/09/2020


As novas regras, se aprovadas, valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios 

A proposta de reforma administrativa para novos servidores públicos, enviada na última quinta-feira (3) ao Congresso Nacional, elimina uma série de benefícios existentes atualmente, apelidados de “penduricalhos”. 

Entre esses benefícios que o governo pretende extinguir estão a licença-prêmio e a aplicação da aposentadoria compulsória como forma de punição. 

Penduricalhos 

Entre os benefícios que serão extintos, se a reforma for aprovada, estão: 

- Licença-prêmio: direito que o servidor tem a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. Não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em 20 dos 27 estados brasileiros. 

- Aumentos retroativos: nenhum aumento pode ter efeitos a períodos anteriores 

- Férias superiores a 30 dias ao ano 

- Adicional por tempo de serviço, conhecido como anuênio: a cada ano, salário do servidor seja ampliado em 1%, independente do que venha a ser negociado em reajuste salarial. No governo federal, foi extinto há mais de 20 anos 

- Aposentadoria compulsória como punição: algo sem paralelo em outros países, informou a área econômica, pois é considerado um benefício buscado por todo trabalhador 

- Parcelas indenizatórias sem previsão legal 

- Adicional ou indenização por substituição não efetiva 

- Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde: redução de jornada pode ser feita pelo servidor, mas há situações em que não é acompanhada da redução da remuneração 

- Progressão ou promoção por tempo de serviço 

- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções 

As novas regras, se aprovadas, valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Os atuais servidores não serão afetados. 

A reforma foi enviada em formato de proposta de emenda à Constituição (PEC). Antes de virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

(Com informações, G1)

Fonte: Anasps Online


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