BSPF - 19/11/2020
Segundo o presidente da Câmara, a pandemia de Covid-19 prejudicou a análise da proposta porque as comissões não foram instaladas
Maia afirma que sequer chegou a distribuir a proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite mandado de segurança proposto por parlamentares da oposição que pedem a suspensão da tramitação da reforma administrativa (PEC 32/20). No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que analisa a ação, Maia sustenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes.
As PEC's precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica sua admissibilidade, e por uma comissão especial, que decide sobre o mérito do texto. Maia ponderou ainda que, em razão da pandemia, a tramitação de propostas de emenda constitucional que não possuem consenso é dificultada.
“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da PEC impugnada. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, afirmou Maia no documento.
Provas
Maia também argumenta que não cabe análise probatória por meio de mandado de segurança. Os parlamentares de oposição alegam que o governo não encaminhou análises e estudos sobre os impactos orçamentários que podem ser gerados pela reforma. Na ação, a oposição diz que o documento existe, mas não foi entregue pelo governo. O Ministério da Economia atesta a inexistência desses estudos.
“Haveria necessidade de recorrer à instrução probatória para dirimir a divergência entre o que é afirmado por uma das autoridades apontadas como coautoras e os impetrantes, o que se revela inviável pela via mandamental”, defendeu Maia.
Outro argumento da ação do presidente da Câmara é o fato de haver senadores entre os impetrantes do mandado. Segundo Maia, os senadores não possuem direito subjetivo de coibir atos no processo legislativo da Câmara dos Deputados. Por fim, Maia ressaltou que trata-se de uma matéria interna corporis, e, portanto, não caberia análise do Judiciário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias