terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Recadastramento: Prova de vida de aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de janeiro de 2021

 

BSPF     -     01/12/2020


Medida adotada pelo Ministério da Economia visa preservar beneficiários da possibilidade de contágio pela Covid-19

A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021. Esta é uma medida de proteção do Ministério da Economia (ME) para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, relacionada ao processo de recadastramento dos beneficiários. Cerca de 700 mil pessoas serão beneficiadas com a iniciativa. 

A determinação está contida na Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020. A prova de vida anual obrigatória está suspensa desde o dia 18 de março de 2020. “O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual. 

As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa º 121 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estão com o benefício suspenso até o dia 30 de novembro de 2020. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de janeiro de 2021), os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid19". 

Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida. 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor


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