BSPF - 09/03/2021
O Senado pode votar nos próximos dias a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício, durante a pandemia de covid-19. Aprovada na segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados, a matéria perde a validade na quinta-feira (11).
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para novas contratações. Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados a saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP.
O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Depois de 2021, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%. A Câmara aprovou ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, a critério de cada instituição financeira. Durante esse período, fica mantida a cobrança de juros e encargos.
O relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimentos sobre o valor que sobrará do salário líquido após a incidência do Imposto de Renda e das prestações descontadas. As instituições devem apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos, que deveria começar em 31 de dezembro de 2021. O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.
Auxílio-doença
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia na pandemia de covid-19, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.
Fonte: Agência Senado com Agência Câmara de Notícias