Correio Braziliense
- 18/07/2021
Projeto de lei que limita supersalários, cortando
penduricalhos acima do teto do funcionalismo, é aprovado na Câmara, mas norma
do Ministério da Economia prolonga farra com dinheiro público
A farra dos supersalários poderá ser contida com o projeto
de lei que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que
podem ser pagas fora do teto remuneratório, de R$ 39,2 mil mensais, o PL nº
6.726/2016. Aprovado, recentemente, pela Câmara dos Deputados, a proposta
retornou para o Senado Federal. Houve muita pressão de servidores e
parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma espécie de prévia
da reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua,
como a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva com
cargos de comissão e assessoramento no Executivo, dizem especialistas.
O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados que oneram o bolso do contribuinte e beneficiam integrantes do primeiro escalão do governo lotado de militares. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outros, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar
convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório
Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela
explica que a Portaria n° 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da
Economia, mudou os rumos criando o teto dúplex. Os servidores ativos com altos
salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor
que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar
os dois valores. Por isso, muitos ministros da ala militar tiveram incremento
nos ganhos de até 69%.
A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos,
professores e profissionais da saúde. Importante, porque muitos trabalhavam em
dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiram do segundo e a população ficou
sem atendimento. “Se desestimulava a acumulação autorizada pela Constituição, e
se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que,
mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberam, por essa interpretação,
a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana Botár. “Como a
Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos
com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu
pegar carona na interpretação do STF e favorecer seu...
Leia mais em Portaria permite que alto escalão do governo receba mais que o teto