domingo, 18 de julho de 2021

Portaria permite que alto escalão do governo receba mais que o teto

 

Correio Braziliense     -     18/07/2021


Projeto de lei que limita supersalários, cortando penduricalhos acima do teto do funcionalismo, é aprovado na Câmara, mas norma do Ministério da Economia prolonga farra com dinheiro público

A farra dos supersalários poderá ser contida com o projeto de lei que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que podem ser pagas fora do teto remuneratório, de R$ 39,2 mil mensais, o PL nº 6.726/2016. Aprovado, recentemente, pela Câmara dos Deputados, a proposta retornou para o Senado Federal. Houve muita pressão de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma espécie de prévia da reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, como a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva com cargos de comissão e assessoramento no Executivo, dizem especialistas.

O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados que oneram o bolso do contribuinte e beneficiam integrantes do primeiro escalão do governo lotado de militares. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outros, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria n° 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos criando o teto dúplex. Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. Por isso, muitos ministros da ala militar tiveram incremento nos ganhos de até 69%.

A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante, porque muitos trabalhavam em dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiram do segundo e a população ficou sem atendimento. “Se desestimulava a acumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana Botár. “Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do STF e favorecer seu...

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