BSPF - 29/10/2021
Portaria do Ministério da Economia define orientações para a
compensação dos dias parados. Servidores em Programa de Gestão também podem
participar
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia (ME) editou a Portaria nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, publicada na quarta-feira (27/10), que estabelece as datas do recesso dos servidores públicos federais para a comemoração das festas de fim de ano, assim como as orientações para a sua compensação.
A norma determina que seja feito um revezamento entre os servidores, de modo a garantir os serviços essenciais. Eles terão que escolher, em acordo com as chefias, se tiram o recesso na semana do Natal (20 a 24 de dezembro) ou do Réveillon (27 a 31 de dezembro).
Para os servidores que atuam presencialmente, as horas do recesso devem ser compensadas antes do início ou depois do final da jornada diária de trabalho.
Os servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão (PG) também poderão participar do recesso de final de ano. Neste caso, devem compensá-lo com a ampliação das horas previstas para as atividades no plano de trabalho.
A Portaria nº 12.735/2021 também possibilita aos servidores que ainda continuam em trabalho remoto, como medida de proteção ao enfrentamento da Covid-19, que a compensação seja realizada a partir de seu retorno ao trabalho presencial ou de sua adesão ao Programa de Gestão.
A SGP, excepcionalmente – diante do atual cenário de adoção
de medidas de retorno gradual dos agentes públicos federais ao trabalho
presencial – ampliou, até 31 de outubro de 2022, o prazo para a compensação das
horas não trabalhadas.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor