quarta-feira, 25 de março de 2009

Estágio probatório é de três anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisões de duas varas cíveis federais, uma de Joinville e outra de Curitiba, que reconheciam a advogados da União de 2ª categoria o direito de participar de concurso de promoção dentro da carreira antes de completarem três anos de exercício. A controvérsia vem de um choque de leis que estabelecem os prazos do estágio probatório e da estabilidade do servidor público. O concurso de promoção exige que os candidatos à 1ª categoria devem ter passado por estágio confirmatório de três anos. Contudo, a Lei 8.112/90 prevê que o estágio probatório é de dois anos, enquanto a Constituição Federal, no artigo 41, diz que a estabilidade só está garantida após três anos de efetivo serviço no cargo de provimento efetivo. Com isso, há órgãos da administração pública estendendo o estágio em mais um ano, para que ele termine no ponto em que o servidor será considerado aprovado e estável. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, as legislações estatutárias que preveem prazo inferior a três anos para o estágio probatório estão em desconformidade com a Constituição.
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