sexta-feira, 26 de junho de 2009

MAIS SEGURANÇA PARA CONSIGNAÇÃO NA FOLHA

Brasília, 25/6/2009

Ficou mais fácil e mais seguro para o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – fazer operações para desconto em folha. Já está ativada no SiapeNet uma funcionalidade que lhe permite, em caso de desconto indevido, acessar Termo de Ocorrência, formalizar denúncia no seu órgão de recursos humanos e acompanhar, posteriormente, toda a investigação.
Mas atenção: estão sujeitos a penalidades não apenas a consignatária que lançar descontos irregularmente no contracheque, mas também o servidor que fizer reclamação com base em informações falsas. As punições estão previstas na Portaria
Normativa nº 5, de outubro de 2008.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) estima que sejam feitos por ano cerca de 20 milhões de descontos nos contracheques de 1,3 milhão de servidores. Atualmente, cerca de 600 entidades estão autorizadas a realizar operações de consignação na folha de pessoal do servidor do Poder Executivo.
Ainda não há estatísticas precisas quanto ao número de denúncias sobre descontos indevidos. A nova ferramenta possibilitará isso. Mas as consignatárias passaram por processo de recadastramento há cerca de um ano e só continuam operando aquelas que cumpriram todas as exigências previstas em lei. As que não apresentaram os documentos exigidos ou tinham irregularidades foram retiradas do sistema.
A nova facilidade disponível no SiapeNet faz parte de um projeto que está sendo implantado desde o ano passado pela SRH/MP, por meio de seu Departamento de Administração de Sistemas de Informações (Dasis) – o SiapeNet é o sítio na internet (
http://www.siapenet.gov.br/) onde os servidores, mediante senha, acessam suas informações pessoais, funcionais e financeiras.
Numa segunda etapa, o Dasis irá criar no sistema o módulo de restrição, que permitirá aplicar penalidades nas consignatárias ou nos consignados que usarem de má-fé.
E, numa terceira fase, será feito o controle on-line da margem consignável do servidor, ou seja, o limite de 30% da remuneração sobre o qual podem incidir descontos das consignações facultativas (plano de saúde, empréstimo, seguro de vida, previdência complementar, associação de sindicato).
A previsão do Dasis é que a segunda e a terceira fases do projeto estejam em operação em 31 de julho. A partir de então, poderão ser feitas on-line operações de contratação, repactuação, rescisão e reimplantação de contratos com as consignatárias.
“Um dos benefícios que tudo isso trará é a transparência nas consignações, pois a SRH poderá disciplinar os contratos, determinar que só vai poder descontar de tal forma”, comenta Íris Paula de Santana, gerente de Projeto do Dasis. “E todas as contratações feitas pelo servidor poderão ser vistas on-line pelas consignatárias. Ele só poderá contratar se tiver margem disponível”.
Passo-a-passo
Com a nova funcionalidade, o servidor ou pensionista que desejar contestar desconto de consignação em seu contracheque deverá acessar o SiapeNet com sua senha pessoal e preencher o Termo de Ocorrência.
Depois de impresso, o termo precisa ser assinado e entregue na Unidade de Recursos Humanos do órgão, que deverá registrá-lo, gerando um processo administrativo. É com o número gerado nesse processo que o servidor acompanhará a investigação de sua denúncia.
Para facilitar ainda mais, a SRH/MP disponibilzou no SiapeNet um manual operacional que orienta não só o servidor, como também a Unidade Pagadora do órgão. Resumidamente, o passo-a-passo é o seguinte:
1) Após o servidor formalizar a denúncia, a Unidade Pagadora registra o termo, notifica consignatário e aguarda resposta; se a resposta não for dada no prazo de três dias, ou houver indícios de irregularidade, encaminha para o setor de auditoria da SRH.
2) A Audir/SRH, então, notifica o consignatário e aguarda resposta em até cinco dias úteis;
3) Se a resposta ocorrer fora do prazo ou a justificativa for improcedente, o processo é encaminhado para o Dasis, que analisa e aplica a penalidade definida em lei.
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