Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 10/07/2009
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) restabeleceu pensão vitalícia a ex-companheira de servidor público distrital falecido, em face da comprovação do recebimento de pensão alimentícia desde a dissolução da união estável reconhecida judicialmente. O GDF suspendeu a pensão vitalícia que ela recebia desde fevereiro de 2008, em razão da morte do ex-companheiro, com quem vivera em união estável reconhecida judicialmente, alegando que a Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público, não contempla o pagamento de pensão vitalícia à ex-companheira – motivo pelo qual a concessão foi suspensa. O relator da ação, por sua vez, destacou que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Assim, segundo o magistrado, a tese de que a impetrante se enquadra nas hipóteses arroladas na legislação para o recebimento da pensão vitalícia.