quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Opção de recorrer à Justiça

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 05/08/2009


O Jornal de Brasília, na edição do último sábado, mostrou a grave situação de milhares de servidores públicos que estão com os salários comprometidos com o pagamento de empréstimos consignados. Estima-se que mais de 60% da categoria esteja com mais de 30% da remuneração comprometida. Para quem está nessa situação, entretanto, existe uma saída.



Segundo Geraldo


Tardin (foto), presidente do Ibedec, destaca que o servidor público tem, normalmente, um salário-base e mais receitas adicionais que são pagas em razão de ocupação de cargo de confiança ou de jornada extra. Quando toma um empréstimo, normalmente é


avaliada a sua renda média dos últimos três ou seis meses, para se determinar a margem de comprometimento de renda ainda disponível para assumir dívidas. Ocorre que quando o servidor perde parte de sua renda variável, os bancos e financeiras não fazem a revisão do comprometimento de renda, levando os consumidores a situações de endividamento e empurrando-os muitas vezes ao Judiciário.



Revisão dos contratos



Tardin explica que “o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a revisão dos contratos, sempre que as bases originais da pactuação sofram mudança. A perda de renda é o caso típico de mudança mais comum na base do contrato. O consumidor não vai deixar de pagar a dívida, mas sim pagá-la numa parcela menor que a original, dilatando o prazo final do contrato, de forma que a prestação se enquadre no seu orçamento”. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados.


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