quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Pacote reduz burocracia no serviço federal

Decreto reduz burocracia em órgãos federais
Autor(es): Regina Alvarez
O Globo - 13/08/2009



BRASÍLIA.


Seis meses depois de anunciado pelo governo, uma parte do pacote de medidas para reduzir a burocracia no serviço público foi incluída em decreto presidencial publicado ontem no Diário Oficial de União. São medidas que simplificam o atendimento prestado ao cidadão, como, por exemplo, a que estabelece que órgãos do Executivo federal não poderão do cidadão exigir documentos, certidões, atestados ou informações que já sejam de conhecimento da administração pública. Pelo decreto, os órgãos deverão buscar as informações de que necessitem consultando os bancos de dados oficiais do serviço público.Esta medida entrará em vigor no prazo de um ano.Estão excluídas dessa regra a comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.Segundo o decreto, quando não for possível obter os atestados, certidões e outros documentos comprobatórios de regularidade da situação do cidadão diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio. Em caso de declaração falsa, a pessoa que a prestou ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.As medidas foram propostas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, e o decreto é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Paulo Bernardo (Planejamento).Autenticação de documento será feita no atendimento O decreto também ratifica a dispensa, pelo serviço público, de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. Essa dispensa já consta de decreto anterior, que não vinha sendo respeitado de forma generalizada pela administração. A autenticação do documento poderá ser feita mediante comparação com o original pelo próprio servidor que atender ao cidadão.O reconhecimento de firma é amplamente utilizado nas atividades do setor privado, tanto nos negócios entre pessoas físicas como entre empresas. A prática é apontada como um fator a mais de segurança e credibilidade do documento. O procedimento também não é obrigatório para a iniciativa privada, mas o governo só pode dispensá-lo no serviço público.O decreto reforça a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (certidão de nascimento, por exemplo), também já prevista em lei de 1996, e a padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e documentos emitidos por órgãos públicos.Outra medida adotada pelo governo para reduzir a burocracia e melhorar o atendimento à sociedade é a criação da “Carta de Serviços ao Cidadão”, que deve informar os serviços prestados por aquele órgão ou entidade, formas de acesso a esses serviços, compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.Além disso, órgãos e entidades do Executivo federal deverão realizar pesquisas de satisfação dos usuários e divulgar, anualmente, preferencialmente pela internet, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação dos serviços. O servidor que descumprir as normas contidas no decreto estará sujeito às penalidades previstas na lei que rege o serviço público. Já o cidadão que tiver os direitos desrespeitados poderá fazer uma representação junto à Controladoria Geral da União.


Conheça as medidas




CERTIDÕES


Os órgãos públicos não poderão exigir do cidadão documentos que já sejam de conhecimento da administração pública, como, por exemplo, cer tidões negativas de débitos. O próprio órgão deve buscar os documentos na base de dados da administração federal, ressalvadas algumas exceções, como comprovante de antecedentes criminais. Quando não for possível obter o documento, o fato pode ser comprovado por declaração escrita e assinada pelo cidadão.


RECONHECIMENTO DE FIRMA


Não poderá ser exigida para qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público, mediante a comparação com a assinatura de documento original. Essa dispensa já consta na legislação, mas não vinha sendo respeitada em muitos órgãos da administração pública.

GRATUIDADE

O decreto reforça que a emissão de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania, como a certidão de nascimento, por exemplo, não pode ser cobrada pelos órgãos públicos.

CARTA DE SERVIÇOS

É uma espécie de cartilha que todo órgão que presta atendimento ao cidadão deve produzir com informações de interesse do usuário daquele serviço público, dando ampla divulgação . Formas de acesso aos serviços, documentos necessários, principais etapas e prazos, prioridades de atendimento, tempo de espera, entre outras informações devem constar na cartilha.
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