quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Partes legítimas em polo passivo

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/11/2009


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça mudou seu entendimento e reconheceu que o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas são partes legítimas para figurarem no polo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia a interrupção dos descontos relativos ao Imposto de Renda efetuados nos proventos e pensões militares de anistiados políticos. A nova posição foi adotada com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Até então, a Seção vinha extinguindo os processos ajuizados contra as referidas autoridades, com o fundamento de que caberia ao ministro da Justiça a decisão. Mas em agosto, o STF decidiu que o ministro da Defesa e os comandantes da Forças Armadas têm legitimidade para interromper os descontos.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra