segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Pensão integral para viúvas

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 30/11/2009


Todas as viúvas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que foram aposentados pelo antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões ou pela antiga Caixa de Aposentadorias e Pensões têm direito a receber suas pensões no valor integral ao da aposentadoria que era concedida aos respectivos maridos. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O INSS foi contrário à concessão do montante integral da aposentadoria do marido para uma viúva de Pernambuco com o argumento de que a pensão a ser concedida deveria “ter valor mantido e reajustado de acordo com o regime geral da legislação da Previdência Social”. O STJ, no entanto, destacou que embora o valor das aposentadorias concedidas aos segurados e ex-combatentes tenha sido vinculado aos limites estabelecidos na legislação comum da Previdência a partir da Lei 5.698/71, tal legislação apresenta ressalva. A de que, no caso de ex-combatentes aposentados cujos requisitos para aposentaria tenham sido preenchidos nas condições vigentes à da lei revogada, a regra só pode ser aplicada em relação a futuros reajustes.


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