sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

AGU obtém decisão favorável contra pedido de ex-advogado

Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 11/12/2009


A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pedido de um ex-advogado, credenciado à autarquia, que pretendia ver reconhecido seu vínculo empregatício com a instituição. O advogado entrou na justiça com Ação Reclamatória Trabalhista, para reconhecer seu direito perante a autarquia, devido os serviços prestados ao INSS na área de assistência e assessoria jurídica. Os procuradores informaram que, além da inexistência de concurso público, o advogado realizava serviços a terceiros. De acordo com a Procuradoria, a relação do advogado com o INSS não se enquadrava nos requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho. A legislação considera como empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante pagamento de salário e, no caso, dependência jurídica à autarquia. A Justiça negou o pedido do advogado, por entender que ele possuía outros clientes e não estava sujeito ao controle de horário.


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