segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO DE 1.741 CARGOS NO MEC

Sítio do Servidor Público

Brasília - 14/12/2009


O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, assinou a Portaria nº 454 que está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira autorizando o Ministério da Educação (MEC) a realizar o provimento de 1.741 cargos. A medida representa o início da implantação de novos e ampliação dos já existentes Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETs, antigos CEFETs.

Segundo Bernardo, o número de matrículas no ensino tecnológico, mais voltado para o mercado de trabalho, subiu de 81 mil em 2002 para 421 mil em 2008, o que vem reforçar a prioridade dada pelo Presidente Lula ao ensino técnico e profissional.

O objetivo do governo, anunciado pelo Presidente, é alcançar 354 escolas técnicas até o final do ano que vem. Atualmente o Brasil dispõe de 140 centros de ensino técnico e profissionalizante. Segundo o MEC, ao contrário de muitos países desenvolvidos, o Brasil tem menos cursos superiores de tecnologia e mais bacharelados que não são absorvidos pelo mercado de trabalho que requer perfil mais técnico para seus profissionais.

O número de estudantes matriculados em cursos superiores de tecnologia não pára de crescer. Dados do censo da educação superior, divulgados pelo MEC demonstram um aumento de 18,7% no número de matrículas que passou de 347 mil em 2007 para 421 mil em 2008.

Segundo dados do MEC, são investimentos de R$ 2,4 bilhões que estão sendo feitos pelo governo federal para a expansão da educação profissional nos níveis federal, estadual e municipal.

PORTARIA Nº 454

Segundo a Portaria 454, do número total de cargos, a maior parte é para professor da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com 1.113 vagas. Os demais 628 serão destinados a cargos de técnico-administrativo em Educação, subdivididos entre as classes C, D e E.

De acordo com a portaria do Planejamento, os cargos deverão ser providos neste mês de dezembro, com a condição de haver vagas na data da nomeação e disponibilidade financeira e orçamentária.

Caberá ao ministro da Educação fixar o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.



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