terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

DECISÕES ABREM PRECEDENTE PARA AÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 23/02/2010


Duas decisões favoráveis a servidores a respeito do desconto de IR incidente sobre abono de permanência abrem caminho para a ação interposta pelo Sindilegis, que alcança os servidores da Câmara, Senado e TCU. A primeira vem do Piauí. O juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, julgou procedente a ação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí e decidiu que a União suspenda o desconto do IR sobre o abono de permanência aos servidores do judiciário federal no Piauí. A segunda decisão é decorrente da ação da servidora Ana Luiz dos Santos Diaz contra a Fazenda Nacional. A juíza federal substituta da 15ª Vara – SJ/DF, Emília Velano, concedeu a antecipação de tutela, suspendendo o desconto do IR sobre o abono de permanência e ordenando à União a devolução dos valores já recolhidos.

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