sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Ficou sem salário por erro da União e ganhou R$ 4 mil de indenização


Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 05/02/2010


A Primeira Turma Recursal do Rio de Janeiro garantiu essa semana indenização por dano moral, no valor de R$ 4 mil, ao servidor federal aposentado Gil Chaves Pinto, 74 anos, por atraso de pagamento em abril de 2007. Segundo o processo, ele não recebeu o benefício por erro do Ministério das Comunicações, em recadastramento efetuado naquele ano.

Apesar do acerto do pagamento, efetuado no mês seguinte após a retificação do erro, o servidor procurou a Justiça para tentar indenização por constrangimentos e privações sofridas durante o mês que ficou sem benefício.

A sentença proferida pelo juiz Valter Shuenquener de Araújo abre precedente para que os servidores recorram à Justiça nos casos em que o prejuízo esteja relacionado a atraso de pagamento, erro de cálculo nos vencimentos ou descontos indevidos, de falsas associações e empréstimos desconhecidos dos aposentados e pensionistas.

Segundo o vice-presidente da ARCC (Associação de Combate ao Superendividamento), Fernando Aires, “a decisão demonstra que os servidores não devem permanecer inertes perante violações de seus direitos, qualquer tipo de erro, ainda que não seja o dano apenas de ordem material, ou seja, o funcionário público deve atentar para os danos que lhe causem aborrecimentos ou constrangimentos.”

Vítima de descontos irregulares de crédito consignado, que ultrapassam a margem consignável, um servidor civil do Arsenal de Marinha comemorou a decisão: “É importante existir uma posição contra a União, pois abre um canal para quem está sendo prejudicado”.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra