sexta-feira, 23 de julho de 2010

REGRAS PARA DIÁRIAS DO MP


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 23/07/2010


O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que fixa regras para o pagamento de diárias em todo o Ministério Público. O texto aprovado estabelece teto nacional para diárias: os valores pagos a integrantes do MP não poderão ser superiores à diária paga ao procurador-geral da República (PGR). As diárias serão escalonadas e, no caso de servidores, o teto será equivalente a 60% do valor pago ao PGR. Quando o servidor estiver prestando assessoramento técnico diretamente a membro do MP, o teto sobe para 80% da diária do PGR.


POR DIA DE AFASTAMENTO
Calculada por dia de afastamento, a diária será destinada ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana do membro ou servidor em viagem. Quando não houver pernoite fora do local de origem ou quando a hospedagem for custeada por órgão da Administração Pública, o valor pago não poderá ser maior do que metade da diária.


PRAZO PARA COMPROVAÇÃO
A resolução exige que membros e servidores comprovem o deslocamento no prazo máximo até cinco dias depois da viagem, sob pena de devolução dos valores recebidos. Em caso de cancelamento da viagem ou retorno antes do prazo, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de cinco dias úteis, com a devida justificativa.


SÓ FALTA REGULAMENTAR
A concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente, compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público. Também é necessária a correlação entre a razão do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas. As unidades do MP terão prazo de 60 dias para editar ato regulamentar para atender à resolução. Também terão de informar à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, no mesmo prazo, as medidas adotadas.



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