quarta-feira, 4 de agosto de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 04/08/2010


Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu, nesta segunda-feira, o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Injunção (MI) coletivo 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia o direito dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça avaliador federal à aposentadoria especial. A entidade alega ausência de regulamentação, por meio de lei complementar, do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que admite aposentadoria especial para os ocupantes de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. E, segundo o sindicato, a atividade mencionada envolve risco à segurança dos seus titulares.

DEMANDA NO STJ É GRANDE
Juntamente com o MI 833, estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes. Durante os debates, o ministro Marco Aurélio manifestou seu entendimento no sentido de que toda atividade envolve risco e que o oficial de Justiça avaliador federal não foge à regra, mas
não deve receber o benefício da aposentadoria especial. Por seu turno, o ministro Gilmar Mendes alertou para o risco de, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes e o colocando na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.




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