segunda-feira, 9 de agosto de 2010

INSS: JUSTIÇA AUTORIZA DESCONTO


Ponto do Servidor
Autor(es): Fabricio Fernandes
Jornal de Brasília - 09/08/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve da Justiça autorização para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desconte a falta ao trabalho de servidores que participaram de greve considerada ilegal. Representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência de Santa Catarina, os funcionários não queriam o desconto salarial. No mês de setembro de 2008, funcionários do instituto fizeram paralisação relâmpago de um dia. "O problema é que a greve não foi comunicada ao INSS, que teve suas atividades comprometidas". Em virtude da irregularidade, a autarquia previdenciária determinou o
desconto proporcional no pagamento dos participantes. Inconformado, o sindicato da categoria foi à Justiça.

"O DIREITO À GREVE É ASSEGURADO"
Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), a autarquia contra argumentou. De acordo com as procuradorias, o direito à greve é assegurado pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 9º e 37º. Entretanto, a lei dispõe claramente que a paralisação deve ser comunicada com antecedência, respeitando, no caso do setor público, a continuidade dos serviços essenciais à sociedade. O juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou incabível o pedido do sindicato, denegou a segurança e autorizou os descontos. Segundo a Justiça, a greve ilegal implica ausência de serviço, logo, não pode ser remunerada. A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra