quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Previdência poderá descontar dias parados de médicos peritos


Superior Tribunal de Justiça - 29/09/2010


A greve dos médicos peritos da Previdência Social é ilegal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mandado de segurança da categoria, mantendo a decisão anterior que considerou o movimento ilegal. Os dias parados poderão ser descontados.

O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra atos dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, entre outras autoridades federais, relativos à paralisação da categoria.

Mas, para o ministro Humberto Martins, a ANMP não reuniu documentação hábil para demonstrar seu direito líquido e certo. Segundo o relator, não foi comprovado, por exemplo, o atendimento da Lei de Greve no tocante à comunicação da paralisação. Também não se pôde verificar o descumprimento de acordo, mas apenas o desatendimento de pleitos da categoria.

A associação questionou qual seria a consequência da declaração de legalidade de greve, caso seja efetuado o corte de ponto. Segundo o advogado da ANMP, o direito de greve, nessa hipótese, ficaria esvaziado.

Conforme a ANMP, se os dias parados fossem cortados, o servidor sempre teria que necessariamente voltar ao trabalho após alguns dias de greve, para arcar com suas despesas de subsistência. A Administração poderia apenas se manter inerte, frustrando acordos antes e após o movimento grevista.

Para a União, a regra geral é o desconto dos dias parados, independentemente da legalidade ou ilegalidade da greve, em razão da suspensão do contrato de trabalho. A Administração poderia exercer o direito, subsidiário e exclusivamente por interesse do serviço público, de compensar tais dias, mas essa não deveria ser a regra.

A União também defendeu que a greve não foi comunicada antecipadamente. Teria havido apenas uma ameaça de greve em caso de veto a dispositivo de lei que tratava da carga horária da categoria. Além disso, a greve foi deflagrada por uma associação, não pelo sindicato existente para o setor, que era contrário ao movimento.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra