Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 16/09/2010
Aprovado em todas as fases do concurso para o cargo de escrivão da Policia Federal, exceto no exame físico, um candidato consegue direito à imediata nomeação e posse após alegar a desproporcionalidade das exigências físicas impostas como condições para a aprovação no processo seletivo. Segundo o autor da ação, na prova de salto horizontal ele conseguiu a marca de 2,12 metros, quando o edital exigia 2,14 metros. Argumentou que sua reprovação fora ilegal, e que a exigência do referido teste é irrazoável e desproporcional, o que foi acatado pelo juiz federal substituto Tales Krauss Queiroz.
VAGA GARANTIDA
Em sua sentença, o juiz concluiu que o cargo de escrivão é de natureza essencialmente burocrática, o que não exige maiores habilidades físicas, como no caso do cargo de agente de polícia, e que o exame somente tem validade se o cargo correspondente o exigir. Dessa forma, o juiz federal substituto, julgou procedente o pedido do autor para anular o ato que o desclassificou do concurso e determinou sua imediata nomeação e posse no cargo de escrivão da Polícia Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos. À decisão cabe recurso.