quarta-feira, 15 de setembro de 2010

STJ diz que greve de peritos é ilegal


Autor(es): Gustavo Henrique Braga
Correio Braziliense - 15/09/2010


Segundo tribunal, médicos que não voltarem a fazer os exames podem ter o ponto cortado.

Após 84 dias, a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou ao fim. Mas isso não significa que tenha havido qualquer acordo entre o Ministério da Previdência e a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). Enquanto a negociação entre os dois lados continua marcada por acusações mútuas, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou decisão liminar anteriormente tomada e entendeu ser ilegal e abusiva a paralisação. Apesar da suspensão, o atendimento ainda não havia sido normalizado até a tarde de ontem.

A ordem é para que os servidores retornem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela ANMP. Até ontem, apenas 50% do efetivo fazia os atendimentos e a estimativa é de que cerca de 500 mil exames estejam pendentes. Em uma tentativa de regularizar a agenda, o INSS iniciou o processo de contratação de médicos temporários, em caráter emergencial, na semana passada. Independentemente da greve, o credenciamento continua, em atendimento à determinação do Ministério Público de São Paulo. A ANMP informou que cumprirá a decisão, mas a Previdência não se pronunciou até o momento.

O Correio esteve em duas agências do INSS, durante a manhã e o início da tarde de ontem, e encontrou os locais sem filas. Na Asa Norte, o atendimento estava excepcionalmente suspenso. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão atribuiu a situação a uma reunião interna. Já no posto de Taguatinga, apesar de os assessores haverem dito que os exames agendados estavam sendo feitos, não havia ninguém. Um segurado que tinha consulta marcada para o dia foi informado que os atendimentos haviam sido remarcados para sexta-feira. Ele teve de voltar para casa sem fazer o exame.

O STJ autorizou o INSS a adotar as medidas punitivas que entender cabíveis. A liminar permite, também, o desconto em folha de pagamento dos dias parados, a contar de ontem, caso persistam as faltas ao serviço. O vice-presidente da ANMP, Emanuel de Menezes, garantiu que a decisão judicial será cumprida, mas as reivindicações da categoria continuam. “O momento é de espera. Só saberemos o próximo passo do movimento após o resultado da assembleia marcada para sexta-feira”, declarou.

Contratações
Menezes reafirmou a necessidade da contratação de peritos por concurso público. “O deficit que existe hoje não foi causado pela greve. Ele já existia. A paralisação só o tornou mais evidente. Contratar temporários não vai resolver o problema”, disse. O ministro Humberto Martins, do STJ, entendeu que os argumentos apresentados pelo INSS e pela União, alegando que a greve é ilegal, são suficientes para descaracterizar a concessão parcial da liminar anterior.

Entre outros argumentos para a decisão, Humberto Martins destacou que a ANMP não comunicou aos usuários, com antecedência de 72 horas, a paralisação do serviço público essencial. Pelas regras da Previdência, os trabalhadores que não conseguiram atendimento da perícia e, em consequência, acabaram sem receber salário, terão direito a recuperar os benefícios de forma retroativa.

O momento é de espera. Só saberemos o próximo passo do movimento após o resultado da assembleia marcada para sexta-feira”

Emanuel de Menezes, vice-presidente da ANMP


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