Sítio do Servidor Público
- 02/12/2010
Brasília - O Ministério do Planejamento publicou, na edição
de hoje do Diário Oficial da União, a
Portaria nº 735, datada de 1º de dezembro de 2010,
que define os feriados e pontos facultativos a serem observados pela
Administração Pública Federal no ano de 2011.
De acordo com o texto, considerando recomendações da Nota
Técnica nº 1013, haverá seis datas consideradas pontos facultativos no serviço
público federal: em março, o período do Carnaval, dias 7, 8 e 9 de março (este
último dia, até às 14h); em abril, o dia 22, Paixão de Cristo; em junho, o dia
23, Corpus Christi; e em outubro, o Dia do Servidor Público, que diferentemente
do que ocorreu nos últimos anos, quando foi deslocado para data anterior ou
posterior mais próxima de um fim de semana, está mantido para o dia 28 e cairá
em uma sexta-feira.
Os feriados nacionais, conforme a portaria, serão
comemorados em suas datas tradicionais. São oito no total: 1º de janeiro,
Confraternização Universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do
Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora
Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e
25 de dezembro, Natal.
O calendário deverá ser observado pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta (ministérios), além das autarquias e
fundações, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais
(assistência médica e hospitalar, por exemplo).
Feriados estaduais e municipais
Ainda segundo a portaria, os feriados declarados em lei
estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais em suas
respectivas localidades. Os dias de guarda de credo ou religião, não
contemplados pela portaria, poderão ser compensados pelo servidor, desde que
haja autorização prévia da chefia.