AGU - 02/12/2010
A empresa Sena Vigilância Inteligente e Transporte de Valores Ltda., já inadimplente (com ação civil pública ajuizada sob esse fundamento e julgada procedente), não vinha pagando os salários dos empregados que prestavam serviço ao DNPM. Alguns desses funcionários tiveram seus contratos rescindidos recentemente.
Essa situação provocou o ajuizamento de uma Ação de Consignação em Pagamento pela Procuradoria-Federal no Rio Grande do Norte, que representa judicialmente o DNPM no estado.
O procurador Federal Lívio Alves Araújo de Oliveira requereu antecipação de tutela para que fosse efetuado o depósito de valor correspondente a duas faturas retidas, emitidas para remuneração dos trabalhadores. Essa verba, portanto, deixa de ir para a empresa e vai diretamente para uma conta destinada ao pagamento dos salários atrasados.
O pedido foi acatado pela Justiça com determinação de efetuação do depósito e notificação do sindicato dos trabalhadores (Sindivigilantes) "para que tome ciência desta ação, a fim de que possa prestar assistência aos consignados".