AGU comprova no STF ilegalidade de pagamento de precatórios superior a R$ 300 mi pelo INSS
AGU - 09/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o pagamento de precatório de valor superior a R$ 300 milhões pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é indevido. A quantia foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência, Saúde e Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte (Sindprevs/RN) referente ao pagamento do reajuste de 84,32%.
A entidade de alegou que o pagamento do reajuste deveria ser até a data de transposição do regime celetista para o estatutário, com a edição da Lei nº 8.112/91. Essa norma criou o Regime Jurídicos Único dos Servidores Públicos Federais.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentou que o reajuste dos servidores da previdência no Rio Grande do Norte só é devido até dezembro de 1990. Inclusive, a norma que determinou a incorporação e o pagamento do retroativo após esta data foi revogada.
Em decisão monocrática, o então ministro do Supremo Sepúlveda Pertence concordou com a PGF que o pagamento do valor era indevido. A partir dessa decisão, todos os outros recursos propostos pelo Sindicato foram negados.
O Sindprevs ainda tentou mudar a decisão por meio do recurso de Embargos de Declaração, mas este foi rejeitado por unanimidade pelo STF, que condenou o sindicato ao pagamento de multa.
Com a decisão, o INSS será desobrigado a pagar o precatório com valor superior a R$ 300 milhões e de pagar mensalmente mais de R$ 700 mil aos servidores que vinha recebendo correções do Plano Collor indevidamente.