segunda-feira, 18 de abril de 2011

PLANEJAMENTO MUDA PROCESSO DE RECASTRATAMENTO DAS CONSIGNATÁRIAS



Sítio do Servidor Público 
Brasília    -     18/04/2011




 Portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União modifica procedimentos para o recadastramento anual das consignatárias, instituições que se habilitam junto ao Ministério do Planejamento para operar descontos no contracheque do servidor, em folha de pagamento operada pelo Siape, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
As habilitadas atualmente são cerca de 800, que atenderam todas as condições previstas na legislação e foram aprovadas para a celebração de convênio com a Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), com prazo máximo de 12 meses.
As modificações determinadas pela Portaria Normativa nº 1/2011 visam tornar o processo mais ágil e dar maior eficiência no controle dos cadastros e convênios.
Até agora, as consignatárias eram obrigadas a se recadastrar todas de uma vez, em período previamente estabelecido – habitualmente tinham cerca de 60 dias no ano –, precedido por um prazo em que deveriam fazer o agendamento.
Daqui para frente, o recadastramento será realizado em grupos de consignatárias, de acordo com a data de vencimento do último convênio firmado. A convocação será feita pelo Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Desis/SRH/MP) no Diário Oficial da União, com divulgação também pelo portal Siapenet.
Exclusão
A partir da convocação, a instituição terá prazo de 15 dias para iniciar o recadastramento, protocolando requerimento junto ao Ministério do Planejamento, com a documentação exigida na portaria (art.7º).
O não atendimento implicará na exclusão e na desativação das rubricas a partir do vencimento do convênio. Os novos requerimentos de cadastramento estão suspensos por 90 dias.




Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra